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Marcelo Rodrigues Sérgio, Advogado
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Comentário · há 11 anos
No que pese não concordar com a inclusão do aviso prévio no cálculo mensal do custo do empregado, é fato que vivemos em um Estado, que não é de direito, posto que empregados e empregadores têm confiscado o resultado do trabalho e do capital.

Como menciona o texto, os empregadores são obrigados a pagar
PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS e/ou ISS, suportando ainda um custo covarde sobre as folhas de pagamento: INSS, sem mencionar os demais encargos trabalhistas.

Achar que o FGTS é um benefício do trabalhador seria, no mínimo, romântico, acreditar que o trabalhador se socorre do FGTS seria alienação.

Por outro lado, essa verba, recolhida mensalmente aos bilhões, tem uso totalmente obscuro, sem que se saiba para onde vai e se retorna.

Vou dá um exemplo: no meu Estado, Piauí, está sendo construído um porto há mais de um século, e por elementar, o que é feito se perde ao longo do tempo. Recentemente, um estudo apontou que seriam necessários R$ 450.000,00 para concluir a obra, não obstante, o Governo Federal entendeu que seria, para o Brasil, mais importante construir um porto em Cuba e investiu R$ 600.000,00 do BNDES (custeado pelo FGTS) na construção de um porto naquele país.

Não obstante, as contas vinculadas ao FGTS têm uma correção pífia, que nem de longe acompanha a inflação, mesmo quando esta ainda estava controlada.

Como mencionou o Dr. João Paulo, desde a revolução industrial, o direito trabalhista se presta a regular as relações empregado/empregador. Não obstante, o direito é antes de tudo resultado da sociedade e a ela deve servir. O Direito moderno tem a obrigação de ser pragmático. As críticas aos discursos "neoliberais" incorrem no grave risco de serem demasiado radicais e por esta razão, podem ser contaminados por ceticismo.

Acreditar que a tributação sobre grandes fortunas e grandes heranças vai reduzir qualquer desigualdade é ilusório, evidência disso, basta que os colegas façam consulta aos servidores da (s) vara (s) (ou juízo) de sucessões de vossas cidades/comarcas e procurem saber quantos processos dessa natureza estão em tramitação. Quanto as grandes fortunas, quero lembrar que estamos no Brasil, onde, segundo IBGE, família de classe media é aquela com renda entre R$ 1.000,00 e R$ 8.000,00, acima desse valor, que não é per capto, considera-se classe alto, ou seja, no Brasil a família com renda superior a R$ 8.000,00 é rica.

Realidade inavegável, caros doutores, é que o Direito Trabalhista Brasileiro presta um desserviço a empregados e empregadores e é um inibidor da geração de empregos, fundamental ao desenvolvimento.
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